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16 de Abril de 2024

Proprietários de Coworkings serão responsáveis solidários do ISS

Alteração foi realizada em novembro de 2017

Publicado por Thaile Dantas
há 6 anos

O município de São Paulo, através da Lei Municipal nº 16.757, de 14 de novembro de 2017, promoveu diversas alterações na legislação tributária paulistana, com destaque à inclusão do inciso IV no artigo 13 da Lei Municipal nº 13.701/2003. O caput do mencionado artigo traz os responsáveis solidários ao pagamento do ISS e o novo inciso IV assim dispôs:

“IV - o escritório virtual, business center, centro de negócios, escritório inteligente, centro de apoio, escritório terceirizado ou congênere, relativamente às empresas que utilizem seus espaços ou estruturas, quando essas empresas não estiverem regularmente cadastradas no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM do Municipio de São Paulo;”

Como se vê, a Lei Municipal nº 16.757/2017 elegeu como responsável solidário do ISS os proprietários de determinados estabelecimentos (físicos e virtuais) em relação às empresas que utilizem seus espaços sem inscrição municipal.

Neste rol de estabelecimentos, incluem-se os denominados “coworkings”, que nada mais são do que espaços compartilhados entre diversas pessoas e empresas que desejam desenvolver alguma atividade.

Portanto, a Prefeitura de São Paulo poderá exigir dos proprietários de coworkings o ISS que deixou de ser pago por empresas que utilizaram o seu espaço, executaram serviços tributáveis pelo ISS e que não possuíam inscrição municipal. Estima-se que, atualmente, existam centenas de coworkings ativos na capital de São Paulo.

Aos proprietários de coworkings cabe agora somente a via judicial para evitar eventual cobrança de ISS com base no dispositivo supramencionado. Caso contrário, terão que passar a exigir inscrição municipal de todos que se utilizarem dos seus espaços.

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